terça-feira, 7 de setembro de 2010

CNS e Direito à Acompanhante no Parto

RECOMENDAÇÃO CNS Nº 009, DE 12 DE AGOSTO DE 2010
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Décima
Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de agosto de 2010,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro
de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
 considerando o direito da parturiente de ter um acompanhante de
sua escolha durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto
imediato garantido pela Lei nº 11.108 de 07 de abril de 2005;
 considerando que são inegáveis os benefícios que a presença de um
acompanhante neste período pode trazer à parturiente, tais como, trabalhos
de parto mais curto, menores taxas de cesáreas, menor demanda por
analgesia, melhores condições de saúde para o bebê recém nascido, dentre
outras, evidências sólidas que respaldaram a aprovação da referida Lei;
 considerando que faz-se flagrante em todo o território nacional,
sobretudo nos serviços públicos, mas também na Saúde Suplementar, o
freqüente desrespeito a este direito, sob as mais diversas justificativas
e apoiado no desconhecimento do mesmo, tanto por usuárias e familiares
como ainda por alguns profissionais;
 considerando que é de extrema importância e urgência que se
invistam recursos para promoção e monitoramento do cumprimento deste
direito, tendo garantida a sua divulgação à sociedade e às mulheres
durante o pré-natal; e
 considerando a Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que
dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
Recomenda-se:
1. Ao Ministério da Saúde criar mecanismos para aplicação imediata do
cumprimento da Lei nº 11.108, de 07 de abril de 2005, pelos serviços de
saúde.
2. Publicizar nacionalmente a Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Ducentésima Décima Segunda
Reunião Ordinária.
VAMOS FAZER A REGRA VALER!
fonte: http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes/reco_10.htm
Retirado do site: http://www.nossosbebes.com.br/?p=1268&utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+NossosBebes+%28Blog+Nossos+Beb%C3%AAs%29

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