Mostrando postagens com marcador Acompanhante para parto. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Acompanhante para parto. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Brasil, o campeão mundial de cesarianas eletivas

Brasil, o campeão mundial de cesarianas eletivas

Delícia assumir o compromisso de escrever essa coluna para o Sul21, especialmente porque não recebi qualquer diretriz, o espaço é inaugurado com total liberdade de expressão. Nosso foco por aqui: saúde, educação, sexo e maternidade sob uma visão crítica ao tecnicismo e com lente de aumento para as pouco executadas práticas humanistas nessas áreas.
Para começar do zero vamos ao nascimento no Brasil, campeão mundial de cesarianas eletivas, um dos poucos lugares no mundo em que a gestante pode pedir cirurgia no lugar do parto sem qualquer indicação de risco, por motivos pessoais, muitas vezes fúteis. Um dos poucos países em que os próprios médicos, além de toparem marcar cesariana a pedido, recomendam e agendam cirurgias sem qualquer indicação clínica. Firmou-se no Brasil um contrato social entre mulheres e médicos sem aval da ciência e com desprezo absoluto pelo direito de nascer.
Além de condenar a cesariana eletiva e as intervenções agressivas no corpo da mulher durante o trabalho de parto normal, a OMS – Organização Mundial de Saúde – vem comprovando por sucessivas pesquisas que os nascimentos naturais, espontâneos, com soluções não farmacológicas para o alívio da dor; beneficiam a saúde da mãe e da criança, diminuem o índice de nascidos prematuros, problemas fisiológicos e emocionais no pós-parto.
Na contracultura, sem apoio da classe médica, com absoluto descaso dos planos de saúde, a humanização do parto e do nascimento começa a dar os primeiros passos no Brasil. Algumas corajosas enfermeiras obstetras ousam sair do laço de submissão aos médicos e começam a atender partos naturais, obstetras éticos abrem espaço e apóiam cursos de formação de doulas e obstetrizes. O movimento pela humanização do parto e nascimento deveria fazer parte do rol de políticas públicas nas áreas da saúde e dos direitos humanos, mas é apenas um movimento ainda pouco expressivo e bastante discriminado pela corporação médica. É difícil entender as atitudes do status quo, que negam os melhores sentimentos e os comprovados benefícios do nascimento humanizado.


Se a preferência nacional pela cesariana fosse só modismo, questão de opinião e de liberdade de escolha, estaria tudo nos conformes, mas já se sabe por exaustivos estudos que a cesariana, sem indicação clínica, acumula fatores de risco para o bebê como prematuridade, baixo peso, problemas cardíacos e pulmonares.
Pressionado por tais índices, o Ministério da Saúde, com apoio do Departamento de Epidemiologia da Fiocruz, lançou o projeto Nascer no Brasil; entre os objetivos está a identificação, tanto nas instituições públicas quanto nas privadas, das causas do aumento de cirurgias no lugar dos partos e a ligação dos procedimentos cirúrgicos abusivos com os altos índices de nascimentos prematuros no país.
Enquanto se busca a confirmação absoluta pelo Estado, a visão tecnocrática médica já atua por conta: medicalização prévia à intervenção desnecessária. Drogas à base de corticóides vêm sendo utilizadas nas mulheres antes da cirurgia a fim de acelerar a maturação dos pulmões dos bebês. O Brasil é um dos maiores importadores da droga, que agora, depois de 10 anos de uso contínuo, já se sabe, é ineficaz para prematuros tardios, justamente a faixa que atinge os nascidos de cesariana eletiva.
A prática tecnocrática na medicina tem seu lugar em cirurgias de emergência, operações delicadas, diagnósticos precisos, mas em alguns casos, como no nascimento, um ritual que exige o melhor de nossos princípios humanistas, virou uma tragédia de números alarmantes e de conseqüências comportamentais ainda desconhecidas.
Na mais luxuosa e equipada corporação de saúde privada ou em qualquer hospital público do Brasil, o nascimento é uma linha de montagem em benefício das instituições; exclusivamente técnico, prático e alheio ao bem-estar das pessoas atendidas. Ao contrário do que se difunde maliciosamente nos meios apegados ao tecnicismo, a humanização do parto e do nascimento nem de longe consiste somente em gentilezas. O princípio fundamental é o protagonismo da mulher e o acolhimento às necessidades do bebê que, ao nascer saudável, está absolutamente mais protegido nos braços da mãe, como qualquer filhote. Procedimentos como levar o recém-nascido saudável imediatamente para o berçário, aspirá-lo, lavá-lo, esfregá-lo, medir e pesar logo após o parto não têm justificativa científica. Corre mais riscos de contaminação, infecção, queda de temperatura e de níveis de glicose o bebê saudável que é imediatamente após o nascimento separado da mãe para sofrer intervenções, como a retirada do vérnix com sabão, uma rotina nas nossas melhores casas do ramo.


A OMS recomenda que o bebê saudável fique pelo menos uma hora com a mãe antes da interferência da pediatria e da enfermagem, mas a rotina é levar todo e qualquer recém-nascido diretamente para o “trato hospitalar”, sendo uma concessão deixá-lo com a mãe por parcos minutos. Nos últimos 50 anos aprendemos a banalizar a separação imediata de nossos filhotes no momento em que nascem; somos os únicos, os outros mamíferos ainda mantêm essa inteligência nata. O parto e o nascimento atendidos sob os princípios humanistas, além de mais econômicos, tornam-se mais seguros, alegres e prazerosos. O profissional que assiste o parto incentiva o protagonismo da mulher, a participação do pai ou de algum familiar e interfere o menos possível para que a mãe consiga sentir-se forte o bastante para expulsar o bebê e recebê-lo em seus braços.


As recomendações da OMS são solenemente ignoradas pelo sistema de saúde no Brasil. O índice altíssimo de cesarianas não encerra o problema. O parto como é assistido no Brasil está mais para filme de terror, seja nas instituições públicas ou privadas, com práticas de rotina ultrapassadas, como a posição obrigatória em decúbito dorsal, perneiras, manobra de Kristeller (pressão e empurrões na barriga da parturiente) e epsiotomia (corte no períneo). Somando essas práticas dinossáuricas às maravilhas da medicina tecnicista, temos uma criatura em trabalho de parto medicada para ter as contrações aceleradas, impedida de se movimentar livremente, beber água e muito menos dizer o que deseja ou não fazer para parir com mais conforto. A medicina tecnocrática literalmente achaca a mulher. Em um momento de sua vida em que precisaria ser livre e acalmada para encarar a transformação atávica de separar-se do filhote e reparar a separação segurando-o junto a seu corpo, ela é tratada como um objeto em meio a máquinas, luzes excessivas e descaso humano, como satiriza esse vídeo:


Cláudia Rodrigues, jornalista, terapeuta reichiana, autora de Bebês de Mamães mais que Perfeitas, 2008. Centauro Editora. Blog: http://buenaleche-buenaleche.blogspot.com


Fonte: http://sul21.com.br/jornal/2011/06/brasil-campeao-mundial-de-cesarianas-eletivas/

sábado, 16 de outubro de 2010

Acompanhante de Parto

Autora: Alessandra Bueno

Lei do Acompanhante de Parto – Nosso direito não está À VENDA!!!!


A partir de uma denúncia individual que relatou a cobrança de taxa em um hospital em Cuiabá-MT, o Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os hospitais particulares locais.
Agora, todos eles terão de permitir a permanência do acompanhante de livre escolha da parturiente gratuitamente no acolhimento, pré-parto, parto e pós-parto imediato e afixar cartazes informando os direitos das gestantes. Veja a notícia no link: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/dest_sup/mpf-mt-move-acao-contra-hospitais-por-cobranca-ilegal-de-taxa
Se você foi impedida de ter um acompanhante de sua livre escolha nesse momento tão delicado e especial que é o nascimento de um filho(a), DENUNCIE.
Se cobraram uma taxa para a entrada do seu acompanhante no parto, para o uso da roupa esterilizada (taxa de paramentação), para sua pernoite ou alimentação, DENUNCIE.
Se impediram a entrada do seu acompanhante por ser ele um homem ou por ser uma mulher, ou por não ser o pai, DENUNCIE.

Toda mulher tem o direito assegurado pela Lei 11.108/2005 de ter um acompanhante de sua livre escolha no acolhimento, pré-parto, parto e pós-parto imediato e os planos privados de saúde são obrigados a cobrir as despesas de um acompanhante por esse período, incluindo a taxa de paramentação, a alimentação e a acomodação adequada para pernoite. É possível pedir “sigilo de dados pessoais” em sua denúncia, se desejar.
Para denunciar e obter mais informações acesse:
.
.
.
Parto do Princípio – Mulheres em Rede pela Maternidade Ativa
 
Fonte: http://www.nossosbebes.com.br/?p=1290&utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+NossosBebes+%28Blog+Nossos+Beb%C3%AAs%29, em 16 Out 2010

terça-feira, 7 de setembro de 2010

CNS e Direito à Acompanhante no Parto

RECOMENDAÇÃO CNS Nº 009, DE 12 DE AGOSTO DE 2010
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Décima
Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de agosto de 2010,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro
de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
 considerando o direito da parturiente de ter um acompanhante de
sua escolha durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto
imediato garantido pela Lei nº 11.108 de 07 de abril de 2005;
 considerando que são inegáveis os benefícios que a presença de um
acompanhante neste período pode trazer à parturiente, tais como, trabalhos
de parto mais curto, menores taxas de cesáreas, menor demanda por
analgesia, melhores condições de saúde para o bebê recém nascido, dentre
outras, evidências sólidas que respaldaram a aprovação da referida Lei;
 considerando que faz-se flagrante em todo o território nacional,
sobretudo nos serviços públicos, mas também na Saúde Suplementar, o
freqüente desrespeito a este direito, sob as mais diversas justificativas
e apoiado no desconhecimento do mesmo, tanto por usuárias e familiares
como ainda por alguns profissionais;
 considerando que é de extrema importância e urgência que se
invistam recursos para promoção e monitoramento do cumprimento deste
direito, tendo garantida a sua divulgação à sociedade e às mulheres
durante o pré-natal; e
 considerando a Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que
dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
Recomenda-se:
1. Ao Ministério da Saúde criar mecanismos para aplicação imediata do
cumprimento da Lei nº 11.108, de 07 de abril de 2005, pelos serviços de
saúde.
2. Publicizar nacionalmente a Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Ducentésima Décima Segunda
Reunião Ordinária.
VAMOS FAZER A REGRA VALER!
fonte: http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes/reco_10.htm
Retirado do site: http://www.nossosbebes.com.br/?p=1268&utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+NossosBebes+%28Blog+Nossos+Beb%C3%AAs%29